Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2305, DE 04 DE JULHO DE 2005.
Altera a redação ao Anexo 1 da Lei nº 2.200, de 17 de dezembro de 2002 (Plano de Carreiras) e extingue os cargos de Auxiliar de Enfermagem na sua vacância.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo 1 da Lei nº 2.200, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo 1 da presente lei.
Art. 2º Ficam extintos do Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem, Padrão 8-A.
Parágrafo único. Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, constantes do Anexo 1 da lei citada no caput deste artigo e ocupado por pessoal efetivo, serão extintos na vacância.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 04 de julho de 2005.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração
ANEXO 1: PLANO DE CARREIRAS
1 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
- Agente Comunitário de Saúde | - Visitador Sanitário - Agente Comunitário de Saúde I |
- Auxiliar de Enfermagem - Atendente | - Técnico de Saúde | - Técnico de Enfermagem |
- Auxiliar de Monitor Esportivo | - Monitor Desportivo | - Técnico Desportivo |
- Desenhista | - Desenhista Projetista |
2 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
- Auxiliar de Serviços Gerais | - Atendente | - Auxiliar de Consultório Dentário |
- Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Educacionais | - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | - Auxiliar de Serviços Infantis |
- Inspetor de Alunos | - Escriturário | - Oficial Administrativo | - Secretário de Escola |
- Escriturário | - Oficial Administrativo - Operador Microcomputador | - Assistente Administrativo - Coordenador de Serviços | - Coordenador Administrativo |
- Fiscal Municipal | - Fiscal de Obras | - Agente de Fiscalização |
3 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
- Auxiliar de Serviços Diversos - Vigia | - Zelador |
- Auxiliar de Serviços Diversos | - Dedetizador |
- Auxiliar de Serviços Diversos | - Motorista I | - Motorista II | - Operador de Máquinas |
- Auxiliar de Serviços Diversos | - Tratorista | - Operador de Máquinas |
- Auxiliar de Serviços Diversos | - Ajudante de Manutenção | - Eletricista I - Eletricista de Veículos I | - Eletricista II - Eletricista de Veículos II |
- Auxiliar de Serviços Diversos | - Jardineiro | - Hortelão - Viveirista Florestal |
- Auxiliar de Serviços Diversos - Coletor de Lixo - Coveiro | - Encarregado de Turma |
- Carpinteiro I - Marceneiro I - Pedreiro I | - Carpinteiro II - Marceneiro II - Pedreiro II | - Mestre de Obras |
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal