Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2307, DE 18 DE JULHO DE 2005.

Altera dispositivos da Lei nº 2.306 de 04 de julho de 2005.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Altera a ementa, acrescenta artigo 5º e dá nova redação ao artigo 2º e seu § 2º, e ao artigo 4º da Lei 2.306 de 04 de julho de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar fundo especial e dá outras providências.

Art. 2º Os recursos do Fundo de que trata o artigo 1º desta lei, advirão da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC e poderão ser repassados diretamente para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia como auxílio ou subvenção ou, utilizados pela Prefeitura Municipal para a aquisição de equipamentos a serem disponibilizados para utilização naquele hospital.

§ 1º  .....

§ 2º A entidade beneficiada fará a prestação de contas dos recursos repassados, no prazo estabelecido na legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão os orçamentos da administração direta, indireta e fundacional, suplementados se necessário, ficando autorizada a abertura de crédito adicional especial específico para o fundo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º A Lei 2.306 de 04 de julho de 2005, será republicada na íntegra com as alterações ora introduzidas.

Art. 3º Esta Lei que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 18 de julho de 2005.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2307, DE 2005

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