Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2322, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei 2.306, de 04 de julho de 2005.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 2.306, de 04 de julho de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos do Fundo de que trata o artigo 1º desta lei, advirão da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC e serão repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia como auxílio/subvenção, ou utilizados pela Prefeitura Municipal para aquisição de bens móveis, bens imóveis, equipamentos e materiais de consumo para serem disponibilizados para uso no hospital ou em projetos de informatização visando à integração de todo o sistema de saúde.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Os materiais de consumo poderão ser doados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul.
§ 4º Os bens móveis, imóveis e equipamentos poderão ser cedidos para uso mediante termo específico do qual constarão as condições.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de novembro de 2005.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração