Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2313, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

Vide Lei nº 2.357/2006
Vide Lei nº 2.423/2007
Vide Lei nº 2.534/2008

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul para o período de 2006 a 2009.

ITAMAR BORGES, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL para o período de 2006 a 2009 será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

Art. 3º O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de sua execução, por ato do Poder Executivo, desde que não comprometa a execução orçamentária.

Art. 4º O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento.

Art. 5º Integram a presente lei os Anexos pertinentes.(Vide Lei nº 2.357, de 13.09.2006)(Vide Lei nº 2.423, de 30.08.2007)(Vide Lei nº 2.534, de 11.09.2008)

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de setembro de 2005.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2313, DE 2005

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