Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2315, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera a redação ao Anexo 1 da Lei nº 2.200, de 17 de dezembro de 2002 (Plano de Carreiras).

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 1 da Lei nº 2.200, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo 1 da presente lei. 

Art. 2º Ficam revogadas da Lei Complementar nº 2.199, de 17 de Dezembro de 2002, o inciso I e os parágrafos 1º e 2º do artigo 29, os artigos 32 e 36.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de setembro de 2005.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

 

ANEXO 1: PLANO DE CARREIRAS

1 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

- Agente de Fiscalização I- Agente de Fiscalização II
- Desenhista- Desenhista Projetista

2 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

 Escriturário I- Escriturário II
- Oficial Administrativo I- Oficial   Administrativo II

3 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

- Auxiliar de Serviços Operacionais- Oficial de Serviços Operacionais
- Carpinteiro I- Carpinteiro II
- Eletricista I- Eletricista II
- Eletricista de Veículos I- Eletricista de Veículos II
- Encanador I- Encanador II
- Marceneiro I- Marceneiro II
- Motorista Categoria “C”- Motorista Categoria “D”
- Pedreiro I- Pedreiro II

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2315, DE 2005

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