Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2316, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera requisitos para o exercício da docência no magistério, e dá outras providências.

ITAMAR BORGES, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 32 e o artigo 62 da Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002, que instituiu o Estatuto do Magistério Público de Santa Fé do Sul, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 32.  .....

I - ensino superior completo, com habilitação para a docência na educação infantil;

Art. 62. Ao docente ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Adjunto, caberá a condição de titular de classe de Educação Infantil, observado o disposto no artigo 61 deste estatuto.

§ 1º O docente ocupante do cargo de Professor Adjunto poderá ser designado para substituição eventual ou temporária do titular de classe do ensino fundamental ou especial, sem alteração de jornada e vencimento originário.

§ 2º Excepcionalmente, na hipótese da demanda por criação de classes no ensino fundamental e especial for superior ao número de docentes existentes no Quadro de Pessoal do Magistério, habilitados para atuar naquele nível de educação básica, poderá ser atribuída classe ao ocupante do cargo de Professor Adjunto, em caráter interino, fazendo esse jus  a eventuais gratificações atribuídas por exercício de atividade no ensino fundamental, sem alteração de vencimento originário.

Art. 2º O artigo 9º da Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002, que instituiu o Estatuto do Magistério Público de Santa Fé do Sul, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º  .....

XIII -  .....

l) empreendedorismo.

Art. 3º O artigo 28, da Lei Complementar nº 85, de 17 de Dezembro de 2002, que institui o quadro de pessoal e o plano de carreiras do Magistério Público Municipal, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28. Fica concedida a gratificação por atividade no Ensino Fundamental, no percentual de até trinta por cento, aos especialistas da educação e aos docentes titulares de classe, que estiverem em efetivo exercício de suas funções em sala de aula.

Parágrafo único. A gratificação por atividades no Ensino Fundamental não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária e será regulamentada através de ato administrativo específico, estando condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária do município.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a gratificação por  atividade na Educação Infantil a ser concedida aos docentes que estiverem atuando em sala de aula.

§ 1º O valor da gratificação corresponderá até vinte por cento sobre o menor padrão de vencimento do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal, em sentido estrito.

§ 2º A importância paga a titulo de gratificação por atividade na Educação Infantil de que trata o caput deste artigo não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora a remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não será computada para fins de pagamento de gratificação natalina (13º salário) e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.

§ 3º Os critérios para concessão da gratificação por atividade na Educação Infantil, bem como a fixação de seus percentuais, serão regulamentados por atos administrativos específicos e estará condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária do município. 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de setembro de 2005.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2316, DE 2005

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