Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2345, DE 26 DE MAIO DE 2006.

Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .....

Parágrafo único. Dos valores disponibilizados pela Prefeitura, SAAE e FUNEC, será permitida a utilização de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para despesas de custeio, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º A quantia fixada a título de indenização pelo comparecimento do Vereador à sessão extraordinária realizada no recesso parlamentar, fica reajustada a partir de 1º de abril de 2006, passando a R$ 25,96 (vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de maio de 2006.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2345, DE 2006

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