Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2359, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera o art. 3º da Lei nº 2.333, de 17 de fevereiro de 2006.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei 2.333, de 17 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .....

§ 1º A execução e gestão de projetos de que trata o inciso VII poderá ser exercida em parceria com a iniciativa privada.

§ 2º Os bens imóveis adquiridos com os recursos do Fundo Municipal de Apoio e Desenvolvimento Econômico – FMDE, poderão ser objeto de alienação na forma estabelecida pela Lei nº 1.947, de 16 de outubro de 1996 e suas atualizações.

§ 3º Os bens móveis adquiridos com recursos do FMDE, poderão ser objeto de alienação, respeitadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de outubro de 2006.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2359, DE 2006

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