Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2379, DE 12 DE ABRIL DE 2007.
Altera a Lei nº 2.333, de 17 de fevereiro de 2006, onde é criado o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.333, de 17 de fevereiro 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITACIONAL – FMDEH, de natureza contábil, com a finalidade de promover a modernização e o incentivo às atividades econômicas no município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, nos segmentos da indústria, comércio e prestação de serviços, bem como suprir o déficit habitacional existente e promover a recuperação, abertura e infra-estrutura de vias públicas, com vistas à elevação do desenvolvimento econômico e social do município e a consequente geração de emprego e renda.
Parágrafo único. O regulamento do FMDEH, a ser expedido por decreto do Poder Executivo, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 2º Constituem recursos financeiros do FMDEH:
I - ......
a) ......
b) ......
c) ......
II - ......
III - ......
IV - ......
V - ......
Parágrafo único. Os saldos financeiros do FMDEH, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
Art. 3º Os recursos do FMDEH serão destinados a:
I - ......
II - ......
III - ......
IV - ......
V - ......
VI - ......
VII - ......
VIII - programas de geração de renda e incentivo ao associativismo;
IX - abertura de vias públicas com infra-estrutura que possibilite o desenvolvimento urbano e habitacional no município;
X - recuperação e implantação de infra-estrutura nas vias públicas já existentes;
XI - aquisição de área para implantação de loteamento e construção de residências;
XII - realização de infra-estrutura dos loteamentos contemplados pela presente lei.
Parágrafo único. A execução e gestão de projetos de que tratam os incisos VII, IX, X, XI e XII poderá ser exercida em parceria com a iniciativa privada ou com outros entes federados.
Art. 4º Os recursos do FMDEH serão depositados em conta especial de um estabelecimento oficial de crédito, com agência na sede do Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de abril de 2007.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração