Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2423, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a alteração dos Anexos do Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul para o período de 2006 a 2009.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual do período de 2006 a 2009, de que trata o art. 5º da Lei nº 2.313, de 20 de setembro de 2005, atualizados pela Lei nº 2.357, de 13 de setembro de 2006.
Art. 2º Passam a integrar a presente lei, os seguintes programas:
- Programa nº 034 – Corpo de Bombeiros.
- Programa nº 035 – OCA – Orçamento da Criança e do Adolescente.
- Programa nº 079 – Impl. Apoio e Manutenção Curso de Ciências Biológicas.
- Programa nº 080 – Impl. Apoio e Manut. Curso Sup. Tec. Processamentos de Dados.
- Programa nº 081 – Impl. Ap. Manut. Cur. Sup. Tec. Secretariado Exec. Bilingue.
- Programa nº 082 – Impl. Apoio Manutenção Curso Sup. Tec. Gestão Ambiental.
- Programa nº 083 – Impl. Ap. Manut. Curso Sup. Tec. Produção Sucro-Alcooleiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 30 de agosto de 2007.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração