Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2445, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Vide Lei nº 2.532/2008Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2008.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício Financeiro de 2008, estima a Receita e Fixa a Despesa, em R$ 64.479.929,67 ( sessenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), discriminados pelos anexos desta Lei, assim distribuídos:
1 – Administração Direta.............................R$ 34.645.321,90
2 – Administração Indireta...........................R$ 9.723.176,77
3 – Administração Fundacional..................R$ 20.111.431,00
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES.............R$ 33.477.175,00
Receita Tributaria.......................… R$ 4.894.580,00
Receita de Contribuições..............… R$ 650.000,00
Receita Patrimonial.......................… R$ 199.620,00
Receita Agropecuária.....................… R$ 24.150,00
Receita de Serviços......................… R$ 18.375,00
Transferências Correntes…....... R$ 26.063.630,00
Outras Receitas Correntes.......... R$ 1.626.820,00
RECEITAS DE CAPITAL.........… R$ 2.959.480,77
Operações de Crédito..............… R$ 1.007.980,77
Alienação de Bens..........................… R$ 2.500,00
Transferências de Capital............ R$ 1.949.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA..... R$ 1.209.200,00
Outras Receitas Correntes-Intra Orçamentária................ R$ 1.209.200,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE......................... R$ 3.000.533,87
Dedução da Receita para Formação do Fundeb................... 3.000,533,87
SUB – TOTAL................................................................ R$ 34.645.321,90
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A–Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul..... R$ 5.397.976,77
B – Fundo Municipal de Previdência Social............................... R$ 4.325.200,00
SUB-TOTAL.....................................................................…...... R$ 9.723.176,77
3 – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL
A – Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul..... R$ 20.111.431,00
SUB-TOTAL.........................................................................… R$ 20.111.431,00
TOTAL GERAL....................................................................... R$ 64.479.929,67
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta lei e as autarquias e fundação em seus respectivos orçamentos, aprovados por decreto do Executivo:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa............................... R$ 340.000,00
04 – Administração...................... R$ 3.647.197,59
06 – Segurança Pública.................. R$ 858.306,00
08 – Assistência Social................ R$ 1.398.331,00
10 – Saúde.................................. R$ 5.914.295,74
12 – Educação........................... R$ 11.076.244,80
13 – Cultura.................................... R$ 411.480,00
15 – Urbanismo........................... R$ 6.409.625,77
20 – Agricultura.............................. R$ 740.101,00
23 – Comércio e Serviços........... R$ 1.701.100,00
26 – Transporte............................. R$ 475.940,00
27 – Desporto e Lazer................... R$ 575.785,00
28 – Encargos Especiais.............. R$ 928.915,00
99 – Reserva de Contingência..... R$ 168.000,00
SUB-TOTAL............................ R$ 34.645.321,90
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
04 – Administração......................... R$ 1.715.825,00
08 – Assistência Social......................... R$ 1.000,00
09 – Previdência Social.................. R$ 2.180.000,00
17 – Saneamento........................... R$ 3.604.026,77
28 – Encargos Especiais.................... R$ 55.125,00
99 – Reserva de Contingência..... R$ 2.167.200,00
SUB – TOTAL............................... R$ 9.723.176,77
ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL
04 – Administração.................... R$ 5.688.940,00
08 – Assistência Social................ R$ 739.000,00
12 - Educação......................... R$ 13.203.700,00
28 – Encargos Especiais.............. R$ 379.735,00
99 – Reserva de Contingência..... R$ 100.056,00
SUB – TOTAL ........................ R$ 20.111.431,00
TOTAL GERAL...................... R$ 64.479.929,67
02 – POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031-Ação Legislativa............................................ R$ 340.000,00
121 – Planejamento e Orçamento...................... R$ 184.720,00
122 – Administração Geral............................... R$ 2.803.277,59
123 – Administração Financeira.......................... R$ 659.200,00
181 – Policiamento.............................................. R$ 858.306,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente..... R$ 62.000,00
244 – Assistência Comunitária......................... R$ 1.336.331,00
301 – Atenção Básica..................................... R$ 5.914.295,74
361 – Ensino Fundamental.............................. R$ 8.984.362,80
364 – Ensino Superior........................................... R$ 68.600,00
365 – Educação Infantil.................................... R$ 2.023.282,00
392 – Difusão Cultural........................................ R$ 411.480,00
451 – Infra-Estrutura Urbana............................R$ 3.610.252,77
452 – Serviços Urbanos................................... R$ 2.799.373,00
605 – Abastecimento........................................... R$ 740.101,00
695 – Turismo................................................... R$ 1.701.100,00
782 – Transporte Rodoviário............................... R$ 475.940,00
812 – Desporto Comunitário............................... R$ 575.785,00
846 – Outros Encargos Especiais....................... R$ 928.915,00
999 – Reserva de Contingência.......................... R$ 168.000,00
SUB TOTAL................................................... R$ 34.645.321,90
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral...... .................... R$ 1.783.125,00
124 – Controle Interno..................................... R$ 107.300,00
129 – Administração de Receitas.................... R$ 150.400,00
244 – Assistência Comunitária............................ R$ 1.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário..... R$ 1.855.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano............... R$ 3.604.026,77
846 – Outros Encargos Especiais..................... R$ 55.125,00
999 – Reserva de Contingencia................... R$ 2.167.200,00
SUB – TOTAL.............................................. R$ 9.723.176,77
ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL
122 - Administração Geral........... R$ 6.949.440,00
244 – Assistência Comunitária........ R$ 739.000,00
363 – Ensino Profissional................ R$ 135.000,00
364 –Ensino Superior.................. R$ 11.808.200,00
843 – Serviços da Divida Interna..... R$ 379.735,00
999 – Reserva de Contingência....... R$ 100.056,00
SUB – TOTAL ............................. R$ 20.111.431,00
TOTAL GERAL............................ R$ 64.479.929,67
03 – POR CATEGORIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes......... R$ 29.283.591,13
Despesas de Capital.......... R$ 5.193.730,77
Reserva de Contingência..... R$ 168.000,00
SUB TOTAL..................... R$ 34.645.321,90
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes............. R$ 5.918.321,00
Despesas de Capital............ R$ 1.637.655,77
Reserva de Contingência..... R$ 2.167.200,00
SUB – TOTAL..................… R$ 9.723.176,77
ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL
Despesas Correntes......... R$ 17.955.790,00
Despesas de Capital.......... R$ 2.055.585,00
Reserva de Contingência..... R$ 100.056,00
SUB – TOTAL.............…. R$ 20.111.431,00
TOTAL GERAL............... R$ 64.479.929,67
04 – POR ÓRGÃOS
01 – Câmara Municipal........................ R$ 340.000,00
02 - Poder Executivo....................... R$ 34.305.321,90
03- Administração Indireta................. R$ 9.723.176,77
04 - Administração Fundacional...... R$ 20.111.431,00
TOTAL GERAL................................ R$ 64.479.929,67
Art. 4º Os orçamentos das despesas da Administração Direta, Indireta e da Administração Fundacional poderão ser expandidos até os limites da efetiva arrecadação de cada unidade.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – realizar Operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;(Vide Lei nº 2.532, de 28.08.2008)
IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V – contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
VI – abrir crédito quando houver repasse de convênios, suplementando o orçamento por ato do executivo.
VII – abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2008.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2007.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração