Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2451, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera a estrutura administrativa da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 13 da Lei nº 2.197, de 17 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13. A Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC terá a seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada à Presidência:

a) órgãos de assessoria:

1. Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos;

2. Procuradoria Jurídica.

b) órgãos de execução:

1. Diretoria Executiva;

1.1 Seção de Licitações;

1.2 Seção Material e Patrimônio;

1.2.1 Setor de Almoxarifado;

1.2.2 Setor de Patrimônio.

1.3 Seção de Serviços Gerais; 

1.3.1 Setor de Vigilância;

1.3.2 Setor de Manutenção.

1.4 Seção de Pessoal.

2. Departamento de Finanças;

2.1 Seção de Contabilidade;

2.2 Seção de Tesouraria.

3. Departamento de Integração com a Comunidade.

4. Departamento de Projetos Especiais.

5. Centro de Processamento de Dados.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente a Lei nº 2.197, de 17 de dezembro de 2002.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2451, DE 2007

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