Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2453, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o art. 17 da Lei nº 1.779, de 15 de junho de 1993.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 1.779, de 15 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. São segurados obrigatórios os servidores municipais detentores de cargo de provimento efetivo vinculados aos órgãos públicos de administração direta, autárquica e fundacional do Município, assim como os do Poder Legislativo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente àquelas contidas na Lei nº 2.223 de 28 de maio de 2003.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2007.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração