Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2387, DE 09 DE MAIO DE 2007.

Altera o art. 3º da Lei nº 2.333, de 17 de fevereiro de 2006, que cria o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Habitacional.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.333, de 17 de fevereiro de 2006, que cria o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Habitacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .....

.....

VIII - programas  de  geração  de  renda  e  incentivo  ao  associativismo, inclusive sob forma de subsídio ou complementação de ações já existentes ou em andamento, bem como adequação, reforma ou construção de bem de uso público;

.....

XIII - construção e melhoria de unidades habitacionais, inclusive sob a forma de contrapartida ou auxílio financeiro direto, reembolsáveis ou não.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de maio de 2007. 

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2387, DE 2007

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