Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2441, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo, de que trata os arts. 7º da Lei nº 2.425, de 30 de agosto de 2007 e 23 da Lei nº 2.422, de 30 de agosto de 2007.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para 30 de novembro de 2007, o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 2.425, de 30 de agosto de 2007

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo fica restrita ao exercício de 2007.

Art. 2º Fica prorrogado, excepcionalmente, para 30 de novembro de 2007, o prazo de que trata o art. 23 da Lei nº 2.422, de 30 de agosto de 2007.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo fica restrita ao exercício de 2007.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de novembro de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2441, DE 2007

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