Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2493, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
Altera os arts. 5º e 6º da Lei nº 2.444, de 30 de novembro de 2007.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.444, de 30 de novembro de 2007, passa a ter seguinte redação:
“Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a dispor, mediante o instituto da Permissão de Uso, de imóveis do patrimônio da administração direta, nos seguintes casos:
I - para as empresas estabelecidas em outros municípios, cuja atividade explorada esteja contemplada no rol descrito no artigo 4º desta lei, com interesse em se instalar no Município, seja através de sua matriz, filial ou unidade operacional;
II - para as empresas estabelecidas no município, cuja atividade explorada esteja contemplada no rol descrito no artigo 4º desta lei, com interesse de ampliar ou fixar suas instalações, em imóvel do município, situado nas Zonas Industriais: ZIC – Zona Industrial Consolidada; ZIE.1 – Zona Industrial Especial 1, ZIE.2 – Zona Industrial Especial 2 e ZEI – Zona de Expansão Industrial.
§ 1º A permissão de uso ocorrerá a título precário pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, e estará condicionada apresentação de proposta técnica por parte do interessado, que demonstre a viabilidade econômica do empreendimento e a consequente geração de emprego e renda no Município.
§ 2º Aplicam-se às empresas descritas no inciso II deste artigo, as disposições contidas no § 2º do artigo 6º desta lei.”
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 2.444/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar contrato de locação com terceiros, bem como destinar o imóvel locado para os fins aludidos no artigo 5º desta lei, contemplando as empresas que estiverem nas condições descritas no inciso I daquele artigo, através de Termo de Cessão de Uso.
§ 1º .....
§ 2º .....”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de abril de 2008.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração