Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2540, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera o artigo 20 e acrescenta o artigo 25-A, ambos da Lei nº 2.444, de 30 de novembro de 2007.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 20 da Lei nº 2.444, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará na perda do imóvel doado ou cedido, inclusive as benfeitorias, em favor da Municipalidade, sem direito a qualquer ressarcimento, ressalvando-se os direitos dos credores em decorrência de hipoteca ou alienação fiduciária.”
Art. 2º A Lei nº 2.444, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar, acrescida do Artigo 25-A:
“Art. 25-A. As empresas beneficiárias com doação de terreno ou imóvel, após decorridos dez anos da doação, poderão efetuar sua alienação à outra pessoa física ou jurídica, desde que o bem continue sendo utilizado para a exploração de atividades contempladas no artigo 4º desta lei.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 01 de dezembro de 2008.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração