Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2497, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Altera o art. 1º da Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005, que autoriza o Poder Executivo, administração direta e indireta, a destinar recursos financeiros para a Santa Casa de Santa Fé do Sul.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da administração direta, autárquica e fundacional, autorizado a destinar recursos no montante de até R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul e para entidades sem fins lucrativos ligadas à área da saúde.
§ 1º No valor estabelecido no “caput” estão inclusos eventuais recursos liberados pelo Governo do Estado de São Paulo ou pelo Governo Federal, através de convênios com a Prefeitura Municipal, destinados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul e Pronto Socorro.
§ 2º Parte do montante expresso no caput deste artigo poderá ser repassado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para investimentos e despesas de custeio do Pronto Socorro Municipal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2008.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração