Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2498, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.306, de 04 de julho de 2005, que autoriza o Poder Executivo a criar fundo especial.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.306, de 04 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

Parágrafo único. Parte dos recursos movimentados através do fundo instituído no caput deste artigo poderá ser destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde.

Art. 2º Os recursos do Fundo de que trata o artigo 1º desta lei, advirão da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC e serão repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e entidades sem fins lucrativos ligadas à área da saúde como auxílio/subvenção, ou utilizados pela Prefeitura Municipal para aquisição de bens móveis, bens imóveis, equipamentos e materiais de consumo ou em projetos de informatização visando à integração de todo o sistema de saúde.

§ 1º  .....

§ 2º  .....

§ 3º  .....

§ 4º  .....

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2008.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2498, DE 2008

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