Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2481, DE 12 DE MARçO DE 2008.

Altera o art. 1º da Lei nº 2.474, de 27 de dezembro de 2007, que acrescenta o artigo 66-A na Lei nº 1.779, de 15 de junho de 1993, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Previdência Social.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.474, de 27 de dezembro de 2007, que acrescenta o art. 66-A na Lei nº 1.779, de 15 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66-A. A despesa administrativa do Fundo Municipal de Previdência Social, nos termos da legislação federal será de 2% (dois por cento).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2008.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2481, DE 2008

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