Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2534, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração dos Anexos do Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul para o período de 2006 a 2009.
Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual do período de 2006 a 2009, de que trata o art. 5º da Lei nº 2.313, de 20 de setembro de 2005, atualizados pelas Leis nºs 2.357, de 13 de setembro de 2006 e 2.423, de 30 de agosto de 2007, conforme alterações e atualizações contidas nos Anexos I, II e III, constantes da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2008.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração