Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2549, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.449/2007, que autoriza o Executivo Municipal a instituir abono pecuniário denominado 14º salário para os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional.

Antonio Carlos FavaleçaPrefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.449, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir abono pecuniário denominado “14º salário” a ser pago aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como conceder ponto facultativo na data de seu aniversário, sem prejuízo de seus direitos estatutários e vencimentos. Quando o aniversário recair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo municipal, a folga fica transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 03 de fevereiro de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2549, DE 2009

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