Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2846, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a alteração dos Anexos do Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul para o período de 2010 a 2013.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, de que trata o art. 5º da Lei nº 2.617, de 09 de setembro de 2009, conforme alterações e atualizações contidas nos Anexos I, II e III, constantes da presente lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de setembro de 2011.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2846, DE 2011

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