Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 3165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera os dispositivos da Lei nº 2.422, de 30 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 5º da Lei nº 2.422, de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - .....
IX - uso de material sustentável.
Art. 2º .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....
h) .....
i) .....
j) .....
k) .....
l) .....
m) .....
n) .....
o) construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado.
Art. 5º .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - .....
IX - .....
X - para a adoção de práticas visando o uso de material sustentável: até 10% (dez por cento).”
Art. 2º Fica acrescido na Lei nº 2.422, de 30 de agosto de 2007, a Seção X e o art. 22-A, com a seguinte redação:
“Seção X
Construções com Material Sustentável
Art. 22-A. Para a obtenção do desconto proveniente do uso de material sustentável, o proprietário ou o responsável pelo tributo, deverá ter instalado em seu imóvel, qualquer tipo de material utilizado na construção civil de prédios residenciais e comerciais.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por meio de decreto, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 19 de dezembro de 2013.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração4