Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 3224, DE 20 DE MAIO DE 2014.
Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Concede revisão geral anual, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, pela aplicação do índice de 6,19% (seis inteiros e dezenove centésimos por cento) sobre os vencimentos dos cargos, contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, bem como aos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos.
§ 1º A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de maio de 2013 a abril de 2014.
§ 2º As escalas de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta e Indireta (Prefeitura, SAAE e FUNEC), passam a vigorar de acordo com os Anexos “A”, “B”, “C”, “D” e “E”.
Art. 2º O valor mensal, pago a título de bolsa estágio, passa a ser de R$ 590,94 (quinhentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) para estudantes do nível médio e R$ 644,13 (seiscentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) para estudantes do nível superior, a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 3º A partir de 1º de maio de 2014, farão jus ao “Vale-Alimentação” de que trata a Lei nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, os servidores municipais cuja remuneração não ultrapasse a R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2014.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de maio de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração