Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 3187, DE 12 DE MARçO DE 2014.
Dá nova redação ao Anexo I da Lei n° 3.154, de 27 de novembro de 2013, que estabelece critérios para a atribuição de classes e aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá providências correlatas.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, constante da Lei nº 3.154, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a nova redação estabelecida no anexo I da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração