Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 3275, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Dá nova redação ao §4º do artigo 107 da Lei nº 3.104, de 14 de Agosto de 2013, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 4º do artigo 107 da Lei nº 3.104, de 14 de Agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107. .....
§ 4º O 3º (terceiro) conselheiro que será indicado pelo Conselho Administrativo, poderá ser servidor inativo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de outubro de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração