Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3275, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

Dá nova redação ao §4º do artigo 107 da Lei nº 3.104, de 14 de Agosto de 2013, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O § 4º do artigo 107 da Lei nº 3.104, de 14 de Agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107.  .....

§ 4º O 3º (terceiro) conselheiro que será indicado pelo Conselho Administrativo, poderá ser servidor inativo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de outubro de 2014.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3275, DE 2014

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