Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3559, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

Estende o benefício do “Vale-Alimentação” aos membros do conselho tutelar.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Caput do Art. 1º da Lei nº 3.520, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional, bem como aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 1.820,00 (um mil e oitocentos e vinte reais) passa a ser de:

Art. 2º O Caput do Art. 2º da Lei nº 3.520, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto na Lei Complementar nº 79, artigo 102, inciso III, a conceder auxílio alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, aos servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional, bem como aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 1.820,01 (um mil, oitocentos e vinte reais e um centavo) na seguinte forma:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de abril de 2017.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3559, DE 2017

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