Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3526, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera o art. 11 da Lei nº 2.444, de 30 de novembro de 2007.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 2.444, de 30 de novembro de 2007, passa a ter seguinte redação:

“Art. 11. O Conselho Diretor do PROEMPRESA será composto por 4 (quatro) membros, sendo:

I - um representante da Associação Comercial e Industrial de Santa Fé do Sul;

II - um representante do Sindicato Rural de Santa Fé do Sul;

III - dois membros nomeados pelo Executivo Municipal.

§ 1º O Conselho Diretor do PROEMPRESA terá um presidente nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os membros que o compõem.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Diretor do PROEMPRESA, considerado como prestação de serviços relevantes à comunidade, sem percepção de qualquer contraprestação financeira, será renovado no início do mandato do Prefeito Municipal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de fevereiro de 2017.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3526, DE 2017

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