Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 3828, DE 21 DE MARçO DE 2019.
Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências correlatas.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Concede revisão geral anual, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, pela aplicação do índice de 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre os vencimentos dos cargos, contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, bem como aos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos.
§ 1º A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de abril de 2018 a fevereiro de 2019 pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
§ 2º As escalas de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta e Indireta (Prefeitura, SAAE, SANTAFEPREV e FUNEC), passam a vigorar de acordo com os Anexos “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.
Art. 2º O valor mensal pago a título de bolsa estágio, passa a ser de R$ 795,65 (setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para estudantes do nível superior, a partir de 1º de março de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2019.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de março de 2019.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração