Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3828, DE 21 DE MARçO DE 2019.

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências correlatas.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º Concede revisão geral anual, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, pela aplicação do índice de 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre os vencimentos dos cargos, contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, bem como aos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos.

§ 1º A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de abril de 2018 a fevereiro de 2019 pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

§ 2º As escalas de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta e Indireta (Prefeitura, SAAE, SANTAFEPREV e FUNEC), passam a vigorar de acordo com os Anexos “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Art. 2º O valor mensal pago a título de bolsa estágio, passa a ser de R$ 795,65 (setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para estudantes do nível superior, a partir de 1º de março de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2019.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de março de 2019.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3828, DE 2019

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