Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3830, DE 21 DE MARçO DE 2019.

Reajusta o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.235,00 (Dois Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais) passa a ser de R$ 270,38 (Duzentos e Setenta Reais e Trinta e Sete Centavos) mensais a partir de 1º de março de 2019.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto na Lei Complementar nº 79, artigo 102, inciso III, a conceder auxílio alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.235,01 (Dois Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Um Centavo) passa a ser de R$ 85,10 (Oitenta e Cinco Reais e Dez Centavos) mensais a partir de 1º de março de 2019.

Art. 3º O reajuste anual estabelecido por esta Lei corresponde ao período de abril de 2018 a fevereiro de 2019 pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial os artigos 1º e 2º da Lei 3.708 de 19 de abril de 2018.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de março de 2019.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3830, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!