Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3930, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 3.104, de 14 de agosto de 2013.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo 15 no artigo 109, da Lei nº 3.104, de 14 de agosto de 2013 com a seguinte redação:

“Art. 109.  .....

§ 15. Na eventual vacância de qualquer um dos cargos de que trata o parágrafo 2º deste artigo, o Diretor de Benefícios será nomeado como substituto até o preenchimento do cargo vago.

Art. 2º Fica incluído o inciso XI no artigo 114, da Lei nº 3.104, de 14 de agosto de 2013 com a seguinte redação:

“Art. 114.  .....

I -  .....

XI - substituir do Diretor Financeiro em caso de vacância ou qualquer outro impedimento do Diretor de Orçamento e Contabilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2019.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3930, DE 2019

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