Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3963, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Reajusta o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.370,00 (Dois Mil Trezentos e Setenta Reais) passa a ser de R$ 281,19 (Duzentos e Oitenta e Um Reais e Dezenove Centavos) mensais a partir de 1º de Fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto na Lei Complementar nº 79, artigo 102, inciso III, a conceder auxílio alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.370,01 (Dois Mil Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos) passa a ser de R$ 88,50 (Oitenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) mensais a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 3º O reajuste anual estabelecido por esta Lei corresponde ao período de março de 2019 a janeiro de 2020 pelo IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2020.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de fevereiro de 2020.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3963, DE 2020

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