Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3976, DE 25 DE MARçO DE 2020.

Readequa o teto previsto de remuneração para fins de recebimento do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) passa a ser de R$ 281,19 (Duzentos e Oitenta e Um Reais e Dezenove Centavos) mensais a partir de 1º de Março de 2020.

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) passa a ser de R$ 88,50 (Oitenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) mensais a partir de 1º de Março de 2020.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Março de 2020

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de março de 2020.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Marcela Pelayo Domingues

Secretária de Administração Ad Hoc 

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3976, DE 2020

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