Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 3976, DE 25 DE MARçO DE 2020.
Readequa o teto previsto de remuneração para fins de recebimento do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) passa a ser de R$ 281,19 (Duzentos e Oitenta e Um Reais e Dezenove Centavos) mensais a partir de 1º de Março de 2020.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) passa a ser de R$ 88,50 (Oitenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) mensais a partir de 1º de Março de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Março de 2020
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de março de 2020.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Marcela Pelayo Domingues
Secretária de Administração Ad Hoc