Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4136, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Altera dispositivos da Lei nº 2.817, de 05 de julho de 2011, que dispõe sobre o plano de incentivo a projetos habitacionais de interesse social.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 2.817, de 05 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul o Plano de Incentivo a Projetos Habitacionais de Interesse Social, especificamente para atendimento do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” ou outro que venha substitui-lo.

Parágrafo único. Os incentivos previstos na presente Lei destinam-se somente às famílias contempladas pelo Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, na aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos, ou outro que venha substitui-lo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de julho de 2021.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Dirceu Ruiz Lopes

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4136, DE 2021

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