Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4595, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/12/2023 - Edição nº 454

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa, em R$ 288.344.000,00 (Duzentos e Oitenta e Oito Milhões, Trezentos e Quarenta e Quatro Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei, assim distribuídos:

00001

Administração DiretaR$ 184.673.000,00         

00002

Administração Indireta R$ 50.671.000,00

00003

Administração Fundacional R$ 53.000.000,00

*******

TOTAL

R$ 288.344.000,00

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 184.673.000,00 

      RECEITAS CORRENTES

197.881.272,00

      Receitas Tributárias

45.970.260,00

      Receitas de Contribuições

3.454.000,00

      Receita Patrimonial

2.782.696,12

      Receita Agropecuária

24.000,00

      Receitas de Serviços

180.110,00

      Transferências Correntes

144.315.645,88

      (-) Transferências Correntes (Dedução FUNDEB)

-16.106.272,00

      Outras Receitas Correntes 

1.154.560,00

      RECEITAS DE CAPITAL

298.000,00

      Alienação de Bens

200.000,00

      Amortização de Empréstimos

98.000,00

      RECEITAS DE CAPITAL –INTRA OFSS

2.600.000,00

       Amortização de Empréstimos – INTRA OFSS

2.600.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

50.671.000,00

      Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAAE Ambiental 

16.096.000,00

      SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social 

34.575.000,00

3 – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

53.000.000,00

      Fundação Municipal de Educação e Cultura Sta Fé do Sul -FUNEC

53.000.000,00

4 – TOTAL DA RECEITA (1+2+3)

288.344.000,00

RECEITA ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO (ESTIMADA)

288.344.00,00

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos, aprovados por decreto do executivo:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO:

1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

184.673.000,00

01 – Legislativa

3.600.000,00

04 - Administração

13.026.617,56

06 - Segurança Publica 

4.612.000,00

08 – Assistência Social

10.144.498,86

10 – Saúde

43.557.323,00

12 – Educação

69.958.609,28

13 – Cultura

881.000,00

15 – Urbanismo

12.559.189,00

18 – Gestão Ambiental

120.000,00

20 – Agricultura

1.662.000,00

23 – Comércio e Serviços

3.167.200,00

27 – Desporte e Lazer

1.289.623,67

28 – Encargos Especiais

18.594.205,37

99 – Reserva de Contingência 

1.500.733,26

1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

50.671.000,00

02 – Judiciária

40.000,00

04 – Administração

4.031.000,00

09 – Previdência Social 

27.876.240,00

17 – Saneamento

8.835.000,00

28 – Encargos Especiais

3.190.000,00

99 – Reserva de Contingência (RPPS)

6.698.760,00

1.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

53.000.000,00

04 – Administração

21.700.000,00

08 – Assistência Social

110.000,00

12 – Educação

26.885.000,00

28 – Encargos Especiais 

4.305.000,00

1.4 – TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (1.1+1.2+1.3)

288.344.000,00

TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (FIXADA)

288.344.000,00

 2. DESPESAS POR SUBFUNÇOES

2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

184.673.000,00

031 – Ação Legislativa

3.600.000,00

122 – Administração Geral 

11.710.617,56

123 – Administração Financeira

3.871.000,00

181 – Policiamento

3.743.000,00

182 – Defesa Civil

318.000,00

241 – Assistência ao Idoso

798.618,03

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

388.954,38

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

2.848.056,21

244 – Assistência Comunitária

6.108.870,24

301 – Atenção Básica 

16.488.502,12

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

22.118.787,16

303 – Suporte Profilático e Terapêutico 

1.772.039,76

304 – Vigilância Sanitária 

483.744,04

305 – Vigilância Epidemiológica 

2.395.249,92

306 – Alimentação e Nutrição

6.870.866,00

361 – Ensino Fundamental 

29.532.854,92

362 – Ensino Médio

399.988,36

364 – Ensino Superior  

75.000,00

365 – Ensino Infantil

30.823.900,00

392 – Difusão Cultural

881.000,00

451 – Infra Estrutura Urbana

289.000,00

452 – Serviços Urbanos

12.821.189,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

120.000,00

606 – Extensão Rural

1.662.000,00

695 – Turismo

3.167.200,00

812 – Desporto Comunitário

1.289.623,67

846 – Outros Encargos Especiais

18.594.205,37

999 – Reserva de Contingência

1.500.733,26

2.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

50.671.000,00

61 – Ação Judiciária

40.000,00

122 – Administração Geral

4.487.240,00

123 – Administração Financeira

1.320.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

26.100.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

8.835.000,00

846 – Outros Encargos  

3.190.000,00

997 – Reserva de Contingência para o RPPS 

6.698.760,00

2.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

53.000.000,00

122 – Administração Geral

23.365.000,00

244 – Assistência Comunitária 

110.000,00

363 – Ensino Profissional 

355.000,00

364 – Ensino Superior

24.865.000,00

843 – Serviços da Dívidas Interna

4.305.000,00

2.4 - TOTAL DESPESAS POR SUBFUNCÕES (2.1+2.2+2.3)

288.344.000,00

TOTAL DESPESAS POR SUBFUNÇOES (FIXADA)

288.344.000,00

3. DESPESAS POR CATEGORIA

3.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

184.673.000,00

Despesas Correntes - Executivo

168.376.966,74

Despesas Correntes - Legislativo

3.037.000,00

Despesas de Capital - Executivo

11.195.300,00

Despesas de Capital - Legislativo

563.000,00

Reserva de Contingência

1.500.733,26

3.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

50.671.000,00

Despesas Corrente

41.095.840,00

Despesas de Capital

2.876.400,00

Reserva Legal - RPPS

6.698.760,00

3.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

53.000.000,00

 Despesas Correntes

49.000.000,00

 Despesas de Capital

4.000.000,00

3.4 - TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (3.1+3.2+3.3)

288.344.000,00

TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (FIXADA)

288.344.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 3º desta lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III - contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de dezembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal 

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data. 

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4595, DE 2023

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