Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4401, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2023 - Edição nº 236
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Reajusta o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta e indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta e indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, passa a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2024.(Redação dada pela Lei nº 4.612, de 25.01.2024)
Parágrafo único. Os valores pagos a título de auxílio-alimentação serão pagos integralmente na folha de pagamento do servidor.
Art. 2º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.708, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 8º .....
Parágrafo único. Constituem exceção a alínea “b” deste artigo, os casos de cirurgias exceto as consideradas estéticas, bem como concessão do benefício de licença saúde ou auxílio doença à gestantes em período gestacional considerado de risco.”
Art. 3º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.708, de 19 de abril de 2018.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 20 de janeiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração