Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4401, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2023 - Edição nº 236


Mostrar ato compilado Mostrar alterações

Reajusta o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta e indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta e indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, passa a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2024.(Redação dada pela Lei nº 4.612, de 25.01.2024)

Parágrafo único. Os valores pagos a título de auxílio-alimentação serão pagos integralmente na folha de pagamento do servidor.

Art. 2º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.708, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 8º  .....

Parágrafo único. Constituem exceção a alínea “b” deste artigo, os casos de cirurgias exceto as consideradas estéticas, bem como concessão do benefício de licença saúde ou auxílio doença à gestantes em período gestacional considerado de risco.

Art. 3º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.708, de 19 de abril de 2018.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 20 de janeiro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4401, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!