Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4612, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/01/2024 - Edição nº 473A
Atualiza o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.401, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta e indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, passa a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2024.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de janeiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração