Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1774, DE 02 DE ABRIL DE 1998.

Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002

Concede e regulamenta Gratificação por Atividade no Ensino Fundamental aos Professores e Especialistas de Educação.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido nos termos da Lei Complementar nº 052, de 02 de e abril de 1998, Gratificação por Atividade no Ensino Fundamental aos Professores e Especialistas de Educação, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 051, de 12/03/98, que atuam junto as escolas municipalizadas.

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior terá percentual variável, calculado sobre o vencimento do cargo exercido, em conformidade com o abaixo discriminado:

CARGO                                   PROVIMENTO          PERCENTUAL

Diretor de Escola                        Comissão                       60%

Coordenador Pedagógico          Comissão                       25%

Orientador Educacional              Comissão                       25%

Professor                                        Efetivo                        80%

Professor Substituto                Temporário                        80%

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 02 de abril de 1998.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 1774, DE 1998

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