Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 1774, DE 02 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002Concede e regulamenta Gratificação por Atividade no Ensino Fundamental aos Professores e Especialistas de Educação.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido nos termos da Lei Complementar nº 052, de 02 de e abril de 1998, Gratificação por Atividade no Ensino Fundamental aos Professores e Especialistas de Educação, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 051, de 12/03/98, que atuam junto as escolas municipalizadas.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior terá percentual variável, calculado sobre o vencimento do cargo exercido, em conformidade com o abaixo discriminado:
CARGO PROVIMENTO PERCENTUAL
Diretor de Escola Comissão 60%
Coordenador Pedagógico Comissão 25%
Orientador Educacional Comissão 25%
Professor Efetivo 80%
Professor Substituto Temporário 80%
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 02 de abril de 1998.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Chefe de Gabinete