Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 1868, DE 02 DE AGOSTO DE 1999.
Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: que os servidores do Quadro do Magistério que atuam na educação infantil do município, ocupantes de cargo efetivo de Professor junto as EMEIFs e EMEls municipais, possuem jornada semanal de 30 horas, conforme consta na legislação vigente;
CONSIDERANDO: que para adequação do horário de atendimento às necessidades da maioria das crianças assistidas, cujas mães, na condição de empregadas,trabalham cerca de 8 horas/dia, esses professores também encontram-se lecionando em igual carga horária, o que resulta no cumprimento de uma jornada de 40 horas semanais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atribuído aos professores abaixo relacionados, gratificação "pró-labore" de R$ 88,90 (oitenta e oito reais e noventa centavos) mensais, enquanto perdurar a situação descrita.
NOME IDENTIDADE
01 - Adriana Carla Florido da Silva 21.578.695
02 - Aparecida da Silva C. Medeiros 12.364.910
03 - Cimara Aparecida Alves de Oliveira 27.372.710-2
04 - Célia Aparecida Sardinha 17.620.981
05 - Cláudia Alvares Mendonça 29.310.233-8
06 - Claudinéia Duran Fernandes 20.351.498
07 - Cleunice da Silva Rodrigues 21.991.594-5
08 - Cristiane Casare Covre 16.817.459
09 - Elidia Rodrigues Hespporte 16.398.970-9
10 - Ester Perciliana da Silveira Luz 32.285.867-7
11 - Fátima Maria Gonçalves Pinheiro 21.727.902
12 - Helena Esther Eick 28.599.496-7
13 - Irene Maria de Queiroz 18.306.604
14 - Josenilton Rozalem Pereira 23.177.577-5
15 - Maria de Fátima C. Araújo Silva 18.092.840
16 - Maria Maris da Silva 17.140.853
17 - Marisa Aparecida Poleto Whitaker 7.834.284-3
18 - Ofélia Balbino dos Reis 7.885.756
19 - Regina Lucia Zonta 17.516.466-6
20 - Renata Silva de Oliveira 24.341.993-4
21 - Roseli Cristina Pagliarini Lourenço 16.399.049
22 - Sandra Mara Ferreira 11.026.508
23 - Soraya Cristiane Soldi Longhi Righeto 21.994.317
24 - Sueli Aparecida Ferreira Zangali 13.917.592
25 - Terezinha Rodrigues Contiero 12.708.723
26 - Vânia Dulceli do Nascimento 25.971.103-2
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Setembro de 1999, revogadas das disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 02 de agosto de 1999.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Chefe de Gabinete