Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1868, DE 02 DE AGOSTO DE 1999.

Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO: que os servidores do Quadro do Magistério que atuam na educação infantil do município, ocupantes de cargo efetivo de Professor junto as EMEIFs e EMEls municipais, possuem jornada semanal de 30 horas, conforme consta na legislação vigente;

CONSIDERANDO: que para adequação do horário de atendimento às necessidades da maioria das crianças assistidas, cujas mães, na condição de empregadas,trabalham cerca de 8 horas/dia, esses professores também encontram-se lecionando em igual carga horária, o que resulta no cumprimento de uma jornada de 40 horas semanais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atribuído aos professores abaixo relacionados, gratificação "pró-labore" de R$ 88,90 (oitenta e oito reais e noventa centavos) mensais, enquanto perdurar a situação descrita.

NOME                                                         IDENTIDADE

01 - Adriana Carla Florido da Silva             21.578.695

02 - Aparecida da Silva C. Medeiros          12.364.910

03 - Cimara Aparecida Alves de Oliveira    27.372.710-2

04 - Célia Aparecida Sardinha                    17.620.981

05 - Cláudia Alvares Mendonça                  29.310.233-8

06 - Claudinéia Duran Fernandes               20.351.498

07 - Cleunice da Silva Rodrigues                21.991.594-5

08 - Cristiane Casare Covre                       16.817.459

09 - Elidia Rodrigues Hespporte                16.398.970-9

10 - Ester Perciliana da Silveira Luz           32.285.867-7

11 - Fátima Maria Gonçalves Pinheiro        21.727.902

12 - Helena Esther Eick                              28.599.496-7

13 - Irene Maria de Queiroz                        18.306.604

14 - Josenilton Rozalem Pereira                 23.177.577-5

15 - Maria de Fátima C. Araújo Silva          18.092.840

16 - Maria Maris da Silva                             17.140.853

17 - Marisa Aparecida Poleto Whitaker       7.834.284-3

18 - Ofélia Balbino dos Reis                        7.885.756

19 - Regina Lucia Zonta                              17.516.466-6

20 - Renata Silva de Oliveira                       24.341.993-4

21 - Roseli Cristina Pagliarini Lourenço       16.399.049

22 - Sandra Mara Ferreira                            11.026.508

23 - Soraya Cristiane Soldi Longhi Righeto  21.994.317

24 - Sueli Aparecida Ferreira Zangali           13.917.592

25 - Terezinha Rodrigues Contiero               12.708.723

26 - Vânia Dulceli do Nascimento                 25.971.103-2

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Setembro de 1999, revogadas das disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 02 de agosto de 1999.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 1868, DE 1999

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