Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1883, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.

Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estendido ao cargo de Supervisor Escolar, criado pela Lei Complementar nº 056, de 27 de maio de 1999, a Gratificação por Atividade no Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar nº 052, de 02 de abril de 1999.

Art. 2º  A gratificação de que trata o artigo anterior será de 60% (sessenta por cento) sobre o respectivo vencimento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 25 de outubro de 1999.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 1883, DE 1999

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