Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1984, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Revogado pela Lei Complementar nº 75, de 30.01.2002

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Complementar n° 21, de 23 de dezembro de 1993;

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar 47/97 de 04 de dezembro de 1997, e na Lei 2.114 de 18 de janeiro de 2001;

DECRETA:

Art. 1° O pagamento dos tributos, no exercício de 2001, terão o seguinte escalonamento:

- Taxa de Fiscalização de Funcionamento:

- com o desconto de 20%, até o dia 16 de fevereiro de 2001;

- sem desconto, até o dia 28 de fevereiro de 2001.

- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (autônomo):

- com desconto de 10% até o dia 16 de abril;

- sem desconto, até o dia 30 de abril.

- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos:

- com desconto de 10% em parcela única, até 12 de março;

- sem desconto em 10 parcelas a saber: - 1ª parcela, 12 de março; - 2ª parcela, 10 de abril; - 3ª parcela, 10 de maio; - 4ª parcela, 11 de junho; - 5ª parcela, 10 de julho; - 6ª parcela, 10 de agosto; - 7ª parcela, 10 de setembro; - 8ª parcela, 10 de outubro; - 9ª parcela, 12 de novembro; e, - 10ª e última parcela, 10 de dezembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 18 de janeiro de 2001.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

ELIO MILER

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 1984, DE 2001

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