Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE 1993.
Revoga o Parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar n° 4, de 6 de agosto de 1991.
Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar n° 4, de 6 de agosto de 1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 20 de abril de 1993.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Shirlei C. Terraz
Coordenadora Superv. Planejamento