Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE 1993.

Revoga o Parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar n° 4, de 6 de agosto de 1991.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar n° 4, de 6 de agosto de 1991.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 20 de abril de 1993.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Coordenadora Superv. Planejamento

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 1993

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