Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

Cria cargos de provimento em comissões.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Fazer Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º São criados 20 (vinte) cargos de provimento em comissão, de Cirurgião Dentista, classificados na Referência “IV” do Anexo 2, da Lei Complementar 17/93.

Art. 2º No valor da remuneração a que se refere o artigo anterior se encontram integrados o Adicional de Insalubridade e a Gratificação SUS.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 23 de dezembro de 1993.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 1993

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