Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 14 DE JUNHO DE 1993.

Transforma empregos públicos em cargos públicos e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Os empregos públicos que integram o Anexo III da Lei n° 1.530/89 e os criados pela legislação posterior serão automaticamente transformados em cargos públicos à medida que seus ocupantes optarem pelo regime de trabalho estatutário, consoante a Lei Complementar n° 9, de 18 de fevereiro de 1993.

Art. 2º O prazo para o exercício da opção de que trata o § 1º do artigo 5º da Lei Complementar n° 9/93, fica prorrogado até 30 de setembro de 1993.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 14 de junho de 1993.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Coordenadora Superv. Planejamento

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 1993

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