Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.

Cria cargos de provimento em comissão.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1º São criados 30 (trinta) cargos de Médico, de provimento em comissão, classificados na Referência IV, do Anexo 2, da Lei Complementar n° 17/93.

Art. 2º No valor da remuneração a que se refere o artigo anterior já se encontram integrados o Adicional de Insalubridade e Gratificação SUS.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 19 de novembro de 1993.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Coordenadora Superv. Planejamento

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 1993

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