Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 1994.
Altera os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar n° 17/93, e dá outras providências.
Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, tem suas expressões monetárias elevadas em 90% (noventa por cento), a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior é aplicável aos servidores da Câmara Municipal, dos Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul, e, também, aos inativos e pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 26 de janeiro de 1994.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Shirlei C. Terraz
Chefe de Gabinete