Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 1994.

Altera os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar n° 17/93, e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, tem suas expressões monetárias elevadas em 90% (noventa por cento), a partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior é aplicável aos servidores da Câmara Municipal, dos Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul, e, também, aos inativos e pensionistas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 26 de janeiro de 1994.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 1994

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