Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 15 DE JUNHO DE 1994.
Revogada pela Lei nº 82, de 17.12.2002Cria cargos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo 2, da Lei Complementar n° 18, de 28 de outubro de 1993, que instituiu o quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul, os seguintes cargos de provimento em comissão:(Revogado pela Lei Complementar nº 67, de 18.01.2001)
Quant. Denominação Ref. Requisitos
01 Auxiliar de Atendimento IV 2º grau completo e experiência na área
02 Coordenador de Serviços Téc. III 1º grau completo e experiência na área
01 Assessor Técnico IV superior completo e experiência na área
Art. 2º Os cargos de Leiturista, Padrão 6-A, constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 18 de 28/10/93, ficam transformados em cargos de “Fiscal de Serviços Externos”, classificados no Padrão 8-A.
Quant. Denominação Padrão Requisitos
04 Fiscal de Serviços Externos 8-A 1º grau incompleto
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 15 de junho de 1994.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Shirlei C. Terraz
Chefe de Gabinete