Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 15 DE JUNHO DE 1994.

Revogada pela Lei nº 82, de 17.12.2002

Cria cargos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo 2, da Lei Complementar n° 18, de 28 de outubro de 1993, que instituiu o quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul, os seguintes cargos de provimento em comissão:(Revogado pela Lei Complementar nº 67, de 18.01.2001)

Quant.   Denominação   Ref.   Requisitos

  01       Auxiliar de Atendimento            IV   2º grau completo e experiência na área

  02       Coordenador de Serviços Téc.  III   1º grau completo e experiência na área

  01       Assessor Técnico                      IV   superior completo e experiência na área

Art.  2º Os cargos de Leiturista, Padrão 6-A, constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 18 de 28/10/93, ficam transformados em cargos de “Fiscal de Serviços Externos”, classificados no Padrão 8-A.

Quant.   Denominação   Padrão   Requisitos

  04        Fiscal de Serviços Externos   8-A   1º grau incompleto

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 15 de junho de 1994.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 1994

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