Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 11 DE MAIO DE 1994.

Acrescenta parágrafo ao artigo 80 da Lei Complementar n° 16/93.

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 80, da Lei Complementar n° 16, de 28 de outubro de 1993, Estatuto dos Funcionários Municipais, passa a ter parágrafo sexto, com o seguinte teor:

“Art. 80.  .....

§ 6º A exclusivo critério da Administração e atendendo a absoluta necessidade do serviço, as férias que o funcionário deixar de gozar, mediante decisão escrita do Prefeito ou do chefe imediato, poderão, a requerimento do interessado, ser convertidas em pecúnia.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 05 de maio de 1994.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 1994

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